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Rafael Fernandes Advocacia

Início / Benefícios do INSS

Benefícios do INSS para quem sofreu acidente ou doença do trabalho

Entenda seus direitos

Quem sofre acidente ou adoece por causa do trabalho não está desamparado: existem seis espécies de benefícios previdenciários ligados à segurança e à saúde no trabalho. São eles o auxílio por incapacidade temporária, o auxílio-acidente, a aposentadoria por incapacidade permanente, a pensão por morte, a aposentadoria especial e a habilitação ou reabilitação profissional.

Auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença)

É concedido ao segurado incapacitado para o seu trabalho. Os primeiros 15 dias são pagos pela empresa, e o INSS assume a partir daí. Em caso de acidente de trabalho, o código é B91, e não se exige carência. O valor varia de pessoa para pessoa.

Auxílio-acidente (B94)

É um benefício de natureza indenizatória, pago quando o acidente deixa sequela permanente que reduz a capacidade para o trabalho, após avaliação da perícia médica. Corresponde a 50% do salário de benefício. Por ser uma indenização, não impede a pessoa de continuar trabalhando.

Aposentadoria por incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez)

É concedida ao segurado em estado de incapacidade permanente, que não consegue desenvolver atividade que garanta o próprio sustento e não pode ser reabilitado para outra. Quando decorre de acidente de trabalho, o código é B92.

Pensão por morte

É paga pelo INSS aos dependentes do trabalhador que morreu ou teve a morte declarada pela Justiça, como em casos de desaparecimento. Vale tanto para quem já era aposentado quanto para quem ainda não era. Em caso de morte por acidente de trabalho, o código é B93.

Aposentadoria especial

É voltada a quem trabalhou exposto a agentes nocivos à saúde, como químicos, físicos ou biológicos, durante o tempo exigido em lei. As regras mudaram com a Reforma da Previdência de 2019, por isso cada histórico precisa ser analisado.

Habilitação e reabilitação profissional

A habilitação prepara a pessoa com deficiência que nunca trabalhou para ingressar no mercado de trabalho. A reabilitação atende quem estava apto e se tornou inapto para a sua função em razão de acidente ou doença. Na prática, a volta ao trabalho nem sempre é simples: a relutância em readaptar trabalhadores com limitações é um problema recorrente, e também gera discussão jurídica.

Tive o benefício negado ou cortado. E agora?

É possível recorrer administrativamente ou entrar com ação judicial. Benefícios acidentários são discutidos na Justiça Estadual, enquanto a indenização contra o empregador corre na Justiça do Trabalho. Também é possível questionar o enquadramento quando o benefício foi concedido como comum, mesmo com relação com o trabalho.

O benefício do INSS não substitui a indenização devida pela empresa: são direitos diferentes, que podem existir ao mesmo tempo.

Quer entender como isso se aplica ao seu caso?

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