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Rafael Fernandes Advocacia

Início / Indenização

Indenização por acidente de trabalho e doença ocupacional

Responsabilidade do empregador

A empresa pode ser condenada a indenizar o trabalhador quando o acidente ou a doença decorre de dolo ou culpa dela, além do benefício pago pelo INSS (art. 7º, XXVIII, da Constituição). Em atividades de risco, a responsabilidade pode ser reconhecida mesmo sem prova de culpa, conforme decisão do Supremo Tribunal Federal (Tema 932).

Quando a empresa responde

Empregadores têm a obrigação legal e moral de oferecer um ambiente seguro. Falhas como estas podem gerar responsabilidade:

  • Falta de equipamentos de proteção, ou entrega de equipamentos vencidos e inadequados
  • Treinamento insuficiente
  • Ergonomia inadequada e ausência de pausas
  • Metas abusivas, sobrecarga e assédio moral
  • Descumprimento de normas de segurança e saúde
  • Omissão diante de sintomas já conhecidos

O que a indenização pode incluir

Danos morais

Reparam o sofrimento causado pelo acidente ou pela doença e seus reflexos na vida da pessoa.

Danos materiais

Incluem despesas com tratamento e o que a pessoa deixou de ganhar até o fim da convalescença (art. 949 do Código Civil).

Pensão

Quando a capacidade de trabalho é perdida ou reduzida, a indenização pode incluir pensão proporcional à perda (art. 950 do Código Civil). Em caso de morte, a pensão pode ser devida à família.

Danos estéticos

Cicatrizes, amputações e deformidades podem gerar indenização própria, que se soma à de danos morais (Súmula 387 do STJ).

Estabilidade e reintegração

Quem recebe benefício acidentário tem garantia de emprego por 12 meses depois da alta (art. 118 da Lei 8.213/91). Segundo a Súmula 378 do TST, essa garantia pode ser reconhecida mesmo sem afastamento quando, depois da dispensa, se constata doença relacionada ao contrato. Dispensas feitas durante o adoecimento precisam ser examinadas com cuidado.

Prazos

A ação contra o empregador é proposta na Justiça do Trabalho. A regra constitucional é de 5 anos para trás e até 2 anos após o fim do contrato (art. 7º, XXIX). Em doença ocupacional, o início da contagem tem particularidades, ligadas ao momento em que a pessoa teve ciência da incapacidade. Não deixe para descobrir o prazo tarde demais.

Como é a análise

A avaliação considera a dinâmica do acidente ou a evolução da doença, os documentos médicos, as condições de trabalho e o que a empresa fez ou deixou de fazer. Normalmente há perícia no processo. Toda ação tem riscos e nenhum resultado pode ser prometido. O que dá para fazer é mostrar com clareza qual é o caminho possível no seu caso.

Quer entender como isso se aplica ao seu caso?

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