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Doenças ocupacionais: quando o trabalho adoece

Saúde do trabalhador

Doença ocupacional é a que surge ou se agrava por causa do trabalho, e a lei a equipara ao acidente de trabalho (art. 20 da Lei 8.213/91). Por isso, gera os mesmos direitos, desde que a relação com a atividade seja demonstrada. Esse é o ponto que costuma decidir o caso.

As doenças mais comuns

LER/DORT

Lesões por esforço repetitivo e distúrbios osteomusculares reúnem tendinite, bursite, síndrome do túnel do carpo, epicondilite e tenossinovite. Causam dor crônica e podem levar à perda da capacidade de trabalho. Estão ligadas a movimentos repetitivos, postura inadequada e sobrecarga.

Burnout, depressão e ansiedade

Pressão excessiva por resultados, jornadas longas, assédio moral e condições inadequadas podem desencadear transtornos mentais. O burnout está na CID-11, da Organização Mundial da Saúde, como fenômeno ligado ao trabalho, e na lista de doenças relacionadas ao trabalho do Ministério da Saúde.

Problemas de coluna e articulações

Levantamento de peso, muitas horas em pé e mobiliário inadequado são causas frequentes em profissões como enfermagem, construção civil e vigilância.

Trauma depois de violência

Quem passa por assalto ou agressão no trabalho pode desenvolver transtornos que surgem depois do episódio, mesmo sem ferimento físico.

Como se comprova a relação com o trabalho

A ligação entre a doença e o trabalho é chamada de nexo causal. Ela é demonstrada com um conjunto de provas, e quanto mais antigo e organizado for esse histórico, melhor:

  • Laudos, exames e prontuários, com a evolução da doença ao longo do tempo
  • Descrição das tarefas, das metas, da jornada e do ambiente de trabalho
  • Exames ocupacionais da empresa, como o admissional e os periódicos
  • CAT, quando houver
  • Perícia médica, no INSS ou no processo judicial

O INSS também pode reconhecer a relação pelo Nexo Técnico Epidemiológico Previdenciário (art. 21-A da Lei 8.213/91), que cruza a atividade da empresa com a doença do trabalhador.

“Todo profissional doente precisa buscar apoio para sua recuperação e criar um histórico de suas doenças, tanto para se alcançar benefícios corretos no futuro, bem como para poder se defender em casos de demissões arbitrárias.”
Dr. Rafael Fernandes

Benefício comum ou acidentário?

Muitos trabalhadores doentes são afastados com o benefício comum (B31), mesmo quando a doença é típica da profissão. Entre os bancários, os dados de 2012 a 2021 mostram 42.138 benefícios acidentários e 156.670 afastamentos comuns, cerca de 54% deles por doenças características da categoria (Observatório de Segurança e Saúde no Trabalho, MPT e OIT, compilado pelo Dieese). O enquadramento correto faz diferença em estabilidade, FGTS e na prova em eventual ação contra a empresa.

Já saí da empresa. Ainda posso buscar meus direitos?

Em muitos casos, sim, pois a doença pode ser constatada ou agravada depois do fim do contrato. Só que existem prazos, e o ideal é fazer a análise o quanto antes. Continuar o tratamento e manter os exames em dia é importante para a sua saúde e para o caso.

Veja também a página para bancários, com detalhes sobre LER/DORT e transtornos mentais na categoria.

Quer entender como isso se aplica ao seu caso?

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